12 de ago. de 2014

Papo de roda - Prós e contras

Papo de roda - Prós e contras



....e lá se foi para o espaço uma boa oportunidade de habilitar melhor nossos futuros motoristas e reduzir a carnificina rodoviária. Lei é para se cumprir? Depende: no Brasil, tem lei que “não pega”. Cinto de segurança no banco traseiro é tão obrigatório quanto no dianteiro. Mas poucos o afivelam. Uma das mais recentes escorregadas do gênero foi uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito que exigia a obrigatoriedade do simulador no curso para candidatos à carteira de habilitação. É inegável a importância do simulador na formação do futuro motorista, que o coloca - na tela – diante de surpresas impossíveis de serem criadas na prática. Dirigir no piso molhado, desviar de obstáculos ou ultrapassagens noturnas são alguns exemplos de situações adversas capazes de preparar o candidato a se safar destas surpresas na vida real.
A exigência deveria vigorar em dezembro de 2013, mas as auto-escolas pressionaram o governo para prorrogá-la e ela foi então postergada para julho de 2014. Além da resolução do Contran, corria também no Congresso um projeto de lei de mesmo teor.
Uma dose adicional de pressão sobre o governo em junho foi suficiente para eliminar de vez sua obrigatoriedade. Muitas auto-escolas, ainda na fila de espera para receber o simulador, respiraram aliviadas pois seu custo é de cerca de R$ 20 mil. Algumas chegaram a imaginar uma aquisição compartilhada para dividir o uso do equipamento entre três ou quatro delas, barateando o custo. Mas, várias levaram a legislação a sério, investiram no simulador e não sabem agora que destino dar a ele nem como recuperar o investimento feito. E, nessa lei “que não pegou”, lá se foi para o espaço uma boa oportunidade de habilitar melhor nossos futuros motoristas e reduzir a carnificina rodoviária.
Contraponto - Em compensação, tem lei que, por sorte, não pega. Caso da que tornava obrigatório o rastreador nos carros novos, exigência sem pé nem cabeça. Primeiro, porque grande parte dos veículos circulam em regiões onde não são necessários. Segundo, pelas dificuldades técnicas para implantá-los. Terceiro, por estar transferindo ao cidadão a obrigação do Estado de proteger seu patrimônio. Quarto – e pá de cal na ideia – porque a Justiça entendeu que se trata de uma invasão de privacidade.  

Publicado em: 2014-08-01T13:37:00-03:00
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