Subaru Forester: falha em módulo de injeção de combustível Divulgação/Subaru O Grupo Caoa, importador e distribuidor oficial da Subaru no Brasil, anunciou nesta quinta-feira (24) um recall do modelo Forester X ano e modelo 2013, 2014 e 2015 (fabricados entre 12/9/2012 e 24/3/2014) com chassis de DG002084 a FG111529 (não sequenciais) devido a um problema no módulo de injeção de combustível.
No comunicado, a empresa informa ter detectado que em acelerações bruscas do modelo poderá ocorrer pré-ignição (detonação) do combustível, sobreaquecendo a câmera de combustão do motor a temperaturas que podem causar danos aos seus componentes.
Caso a situação ocorra, poderá ocorrer ruídos provenientes do motor, irregularidades na marcha lenta e até uma luz no painel de instrumentos se acender indicando o problemas no componente.
Em casos extremos, poderá ocorrer parada repentina do motor e, com isso, lesões graves aos ocupantes. A empresa informa que o tempo estimado de serviço é de duas horas e inclui a reprogramação do modulo de injeção de combustível, com eventual troca das velas de ignição.
Até a reprogramação do módulo, é recomendável ficar atento aos ruídos do motor e não realizar acelerações muito fortes para evitar a pré-ignição. Agendamento do reparo e mais informações podem ser solicitados por meio do telefone 0800-770-2011 e do site www.subaru.com.br. Legislação
O Procon-SP informa que o consumidor envolvido no chamado que tiver qualquer dificuldade para realizar o reparo ou substituição do componente defeituoso poderá procurar um órgão de defesa do consumidor.
É recomendável ao proprietário do veículo exigir o comprovante do serviço realizado, documento que por segurança deve ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Os carros que não forem reparados ou inspecionados em até 12 meses após o início do recall terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito, conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito. Saiba tudo sobre carros! Acesse www.r7.com/carros
Publicado em: 2014-07-24T12:03:00-03:00
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