Mitsubishi Outlander: falhas nos sistemas de direção e câmbio Divulgação A Mitsubishi anunciou nesta terça-feira (15) um recall envolvendo 1.481 unidades do utilitário Outlander 3.0 V6 fabricadas entre janeiro de 2012 e julho de 2013 devido a possíveis falhas na transmissão automática e na direção hidráulica.
De acordo com a montadora japonesa, os veículos com chassis não sequenciais entre CU001841 e CU002699, e DU000201 e DU000897 podem apresentar vazamento do fluido do câmbio automático pela caixa de transferência, provocando uma parada involuntária do veículo.
Os modelos com chassis não sequenciais entre DU000508 e DU000897, por sua vez, podem apresentar uma falha que causa o vazamento do óleo de direção hidráulica pelo tubo e pressão, obrigando o motorista a gastar mais força do que o normal para virar a direção.
A Mitsubishi informou que, nesses dois casos, podem haver acidentes "com risco de colisão, podendo gerar danos físicos e/ou materiais aos ocupantes do veículo e/ou a terceiros". Para realizar o reparo gratuito, cuja duração estimada é de duas horas, os consumidores devem comaprecer a uma das concessionárias da montadora. Para mais informações, a montadora disponibilizou atendimento pelo telefone 0800 702 0404 (de seg. a sex., das 8h às 18h), pelo email sac@mmcb.com.br ou pelo site da Mitsubishi. Legislação O Procon-SP informa que o consumidor envolvido no chamado que tiver qualquer dificuldade para realizar o reparo ou substituição do componente defeituoso poderá procurar um órgão de defesa do consumidor. É recomendável ao proprietário do veículo exigir o comprovante do serviço realizado, documento que por segurança deve ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Os carros que não forem reparados ou inspecionados em até 12 meses após o início do recall terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito, conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito. Saiba tudo sobre carros! Acesse www.r7.com/carros
Publicado em: 2014-07-15T13:43:00-03:00
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