16 de jul. de 2014

Papo de roda - Leis surrealistas

Papo de roda - Leis surrealistas


Pelo código de trânsito brasileiro, o infrator é o automóvel e não o motorista   A legislação brasileira não tem por onde ser mais esdrúxula. No código de trânsito, por exemplo, existe uma “recomendação” para circular nas rodovias, mesmo durante o dia, de faróis ligados.
O que seria exatamente uma “recomendação”? Se manter as luzes acesas é importante para a segurança, então que se torne a prática obrigatória e sujeita a punição, se não cumprida. Recomendação é de mãe zelosa que avisa filho para levar guarda-chuva pois está previsto um temporal.... Uma das curiosidades do código de defesa do consumidor é a obrigatoriedade de as fábricas (ou importadoras) manterem estoque de peças de reposição de modelos descontinuados por um tempo “razoável”. Alguém seria capaz de especificar a “razoabilidade” prevista pelo código? Dois, cinco, oito, dez anos?
Outro absurdo da nossa legislação é a transferência da responsabilidade de multas. Mesmo que o Detran tenha sido oficialmente informado de que o veículo trocou de mãos e já tenha emitido novo documento, ainda assim o novo proprietário é responsabilizado pelo pagamento das infrações cometidas pelo dono anterior, mas que só chegaram ao Detran depois da transferência. Até parece que o infrator não é o motorista, mas o automóvel. Por incrível que pareça, projeto de lei cancelando este surrealismo foi aprovado pelo Congresso mas vetado pelo então presidente Lula da Silva.
Outra distorção que prejudica o dono do automóvel é o próprio registro de transferência. Se o Detran não é comunicado oficialmente da transação, a responsabilidade sobre infrações ou acidentes envolvendo o carro continua sendo do proprietário anterior. Pelo menos em São Paulo a Assembléia Legislativa se preocupou em proteger o cidadão da forma mais simples e elementar: obrigando o cartório, por onde passa necessariamente o documento de transferência (recibo de venda) para reconhecimento de firmas, a comunicar ao Detran, eletronicamente, a realização do negócio.  Apesar de o código exigir do comprador do carro que oficialize a transação (se não o fizer em 30 dias é penalizado com multa e pontos no prontuário), até então era recomendável que o vendedor tomasse a iniciativa para evitar problemas futuros. O Brasil espera que esta boa ideia seja adotada em outros estados da federação.
As leis que regem o transporte de crianças nos automóveis estão sujeitas a chuvas e trovoadas. A homologação das cadeirinhas tipo Isofix, muito mais seguras, já virou novela. O Contran está cozinhando há anos a regulamentação da obrigatoriedade das cadeirinhas em vans, taxis e ônibus. Levar criança no banco dianteiro é proibido, pois perigoso. Mas, conceito de segurança no Brasil é elástico, flexível e tem exceções. Como o banco traseiro só leva três passageiros, pai de quatro filhos pode levar um deles no dianteiro. E mais: na picape sem banco traseiro a criança pode também correr riscos no dianteiro... 

Publicado em: 2014-07-14T11:35:00-03:00
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